O título é autoexplicativo: trata-se de uma legislação que determina como dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, prevendo punições para transgressões.
Aqueles dados conservados antigamente em arquivos físicos tornaram-se mais acessíveis e compartilháveis com a evolução da tecnologia e passaram a ser utilizados para estabelecer padrões de comportamento, visando à formatação e venda de produtos e serviços.
Diante disto, começaram a surgir as indagações e preocupações quanto à transparência na utilização, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais.
Acompanhando a tendência mundial, em 2018 foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, que estabelece uma série de regras que empresas e organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento que é oferecido à seus dados pessoais.
O projeto é um passo necessário e relevante, mas pouquíssimas empresas já se adequaram a esse novo cenário.
Diante da pandemia que estamos vivendo, tornou-se ainda mais difícil a adequação, bem como a fiscalização de empresas quanto as regras estabelecidas.
Desta forma, a Medida Provisória 959 de 29 de abril de 2020 adiou mais uma vez a entrada em vigor da referida lei.
Trata-se de uma excelente notícia para o ramo empresarial, que terá um pouco mais de tempo para adequação à norma. Vale destacar que não é aconselhável implementar essas medidas abordadas pela LGPD de última hora, visto o grande risco de penalidades.
Lembrando que as multas serão dadas a qualquer um que não cumprir as normas da LGPD, o que pode chegar a 2% do faturamento total da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Uma análise jurídica fornecerá os insumos necessários para ajudar nesta transição da melhor forma, a fim de garantir segurança para as empresas.