Na última semana, um episódio de assédio em uma grande empresa tornou-se notícias nos mais diversos meios de telecomunicação. Viemos através deste explicar um pouco sobre como o incidente poderia ter sido melhor solucionado.
No sistema jurídico brasileiro, o empregador é responsável pelas ações de seus funcionários, respondendo solidariamente caso aconteça algum episódio de assédio vinculado às atividades laborais e o assediado decida iniciar um processo judicial, ainda que o empregador não seja o agressor.
Desta forma, para não sofrer condenação referente à danos morais, a empresa deve utilizar-se de práticas preventivas e adotar o setor de “compliance”, que apesar de não ser legalmente a obrigatório, é de extrema relevância.
O compliance é o conjunto de práticas que vai garantir que a empresa está em concordância com as suas normas, políticas e leis, de forma geral. Os funcionários devem ser informados acerca do que seria um comportamento inadequado, bem como, de qual caso pode ser configurado assédio moral ou sexual.
Com a ideia clara na cabeça quanto ao papel do compliance, o funcionário deve sentir confiança de que aquele setor irá acolhê-lo e de que o caso será investigado, sem que haja retaliações por isso.
O setor de compliance tem a função de investigar denúncias, coletar provas e informar aos envolvidos que o caso está sendo investigado. Após toda investigação interna, é necessário o suporte jurídico para referendar se há demissão por justa causa, por exemplo. Por fim, quem decidirá pelo resultado da investigação, deve ser a gestão da própria empresa.