Provavelmente você já ouviu falar em ponto preenchido com “horário britânico”.
A expressão se refere ao cartão de ponto do empregado preenchido sempre com horários exatos, como por exemplo entradas diárias às 08h e saídas às 18h.
O problema é que esse preenchimento equivocado pode trazer grande dor de cabeça e ensejar o pagamento de horas extras.
Ao ser preenchido de maneira consecutiva, em uma eventual ação trabalhista há a presunção de que os dados não são verdadeiros e o cartão de ponto poderá ser invalidado.
Desta forma, na prática, esse cartão não servirá como prova para a empresa demostrar o cumprimento normal da jornada.
Assim, tendo em vista a nulidade desse tipo de controle, caso a empresa não consiga comprovar que os horários estão corretos, prevalecerá a jornada alegada pelo empregado.
Desta forma, muito cuidado!! A empresa, além de transferir para ela a obrigação de comprovar a real jornada, ainda pode ser condenada ao pagamento imensurável de horas extras.