A criação do Marco Legal das Startups é objeto de projeto de lei de autoria do Poder Executivo e enviado no fim de outubro ao Congresso Nacional.
A proposição cria regulamentação que favorece o ambiente de negócios e traz maior segurança jurídica para empresas.
As principais inovações do projeto são:
1- Definição do conceito legal de Startups como empresas com modelos de negócio inovadores, que tenham até 6 anos de constituição e até R$ 16 milhões de faturamento anual;
2- Reconhecimento da figura do investidor anjo, garantindo uma maior segurança para contratos de investimento;
3- Permissão para a contratação de Startups pelo Poder Público por meio da modalidade de “contratações experimentais de soluções inovadoras”;
4- Criação da Sociedade Anônima Simplificada;
5- Diminuição dos requisitos para que Startups participem do Simples Nacional;
6- Consolidação do stack options, ou seja, opção de compra de ações para os funcionários.
Além desses pontos o projeto também aborda questões trabalhistas e tributárias, que buscam estimular a criação de startups no país.
A aprovação do projeto é um estímulo essencial à inovação no Brasil, medida que é ainda mais relevante em momentos de baixa atividade econômica como o vivido atualmente.