Apesar de ter sido publicada em 2018, ainda existem muitas dúvidas sobre a aplicação da L.G.P.D. e quem deve se adaptar aos parâmetros impostos pela Lei.
Primeiramente destaca-se que, em regra, a norma se aplica para qualquer operação de tratamento de dados pessoais no território brasileiro, ou com dados coletados no território nacional ou que o titular esteja no Brasil, realizado por pessoa natural ou pessoa jurídica.
Não são apenas as empresas que coletam dados com finalidade econômica, que devem se adequar à Lei. Pessoas físicas, como médicos, dentistas, advogados, psicólogos e outros, que coletam dados com finalidade econômica também devem se adaptar, sob pena de sofrerem sanções administrativas, como multas.
Ainda, a Lei não se aplica apenas aqueles que desenvolvem sua atividade no ambiente virtual, como sites e outros, mas também para coletas e tratamentos de dados que ocorrem no ambiente offline.
Uma das consequências previstas com a aplicação da lei é que haverá um “efeito manada” no mercado, onde empresas grandes que já se adaptaram às exigências legais só contratarão com outras empresas que também já tenham se adequado, pelo receio de eventual responsabilização pelo tratamento incorreto.
Assim, a adequação à Lei deve ocorrer da forma mais célere possível, não por medo das sanções administrativas, mas também para garantir a competitividade no mercado.