De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com essas informações tais como coleta, recepção, classificação, processamento, transmissão, arquivamento, armazenamento e outros.
A Lei vigente é completamente abrangente e regula todas as operações relativas aos dados pessoais, desde sua coleta até a sua exclusão.
Assim, o mero armazenamento está legalmente definido como tratamento de dados, de modo que a simples posse determina, por si só, a observância dos dispositivos legais.
Nesse cenário é importante destacar que o tratamento de dados pessoais só é legalmente possível quando existirem bases legais.
São elas:
1) Consentimento;
2) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
3) Execução de políticas públicas;
4) Realização de pesquisas;
5) Execução de contrato;
6) Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
7) Proteção da vida e da segurança física do titular de dados;
8) Tutela da Saúde;
9) Interesse Legítimo;
10) Proteção do Crédito.
Logo, para que o tratamento do dado esteja em adequação com a LGPD é necessário que se enquadre, no mínimo, em uma das 10 hipóteses acima. Em qualquer outra circunstância, o tratamento é ilegal e poderá resultar em responsabilização civil e administrativa.