Atualmente muitas empresas estão enfrentando dificuldades financeiras devido à pandemia mundial, o que acarreta, algumas vezes, no atraso no pagamento do salário de seus funcionários.
A legislação trabalhista é bastante severa com as empresas e não admite o atraso no pagamento de salário, devendo este ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Destaca-se que o atraso poderá resultar no pagamento de danos morais. Dentre as muitas motivações, a principal é que o empregado trabalha para receber seu salário e com isto sobreviver, tendo assim natureza alimentar.
Por conta disso, o atraso no pagamento pode gerar sérios danos ao empregado, como atraso no pagamento de suas contas referentes à alimentação, moradia, energia elétrica, água, etc.
É importante ressaltar que, além de uma possível condenação judicial, ainda existe a fiscalização administrativa, podendo o empresário sofrer sérias sanções por descumprir a lei.
Desta forma, uma dica muito válida é que todas empresas mantenham suas finanças sempre em dia, evitando atrasar o pagamento dos seus colaboradores.
Tal medida, além de evitar problemas com a Justiça, é uma demonstração de que a empresa valoriza o seu capital humano.