A atividade de revenda de combustíveis é considerada de utilidade pública, sendo regulada por várias leis e regulamentos da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Nesse sentido, existem inúmeras obrigações para seu correto exercício, o que evita multas e sanções administrativas.
Nesse post vou destacar quais são as principais obrigações regulatórias de quem exerce essa atividade.
?Ter autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos;
?Manter cadastro atualizado;
?Adquirir combustíveis automotivos apenas de distribuidores autorizados;
?Informar a origem do combustível;
?Realizar análise do combustível a ser recebido no posto;
?Disponibilizar, no estabelecimento, equipamentos de análise, termodensímetro, medida-padrão e régua medidora;
?Realizar análises de qualidade de produtos a pedido do consumidor;
?Manter no PRC o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC);
?Exibir os preços de forma clara;
?Comunicar à ANP imediatamente a ocorrência de incidentes.
O cumprimento dessas obrigações é apenas o básico para o bom funcionamento do posto de combustíveis, evitando multas e sanções da ANP que vão de R$ 50.000 a R$ 200.000.
Além disso, há outras obrigações trabalhistas, tributárias e cíveis, que serão assunto dos próximos posts.