O desvio e/ou acúmulo de função são práticas muito comuns dentro das empresas.
Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função se caracteriza quando o empregado exerce, de forma não eventual, função distinta daquela para a qual foi contratado.
A Legislação trabalhista não traz uma norma específica sobre o assunto, por isso, o tema é regulamentado pelos próprios Tribunais.
Desta forma, quando o empregador solicita que o trabalhador exerça atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado ou exige que ele acumule funções sem a sua concordância, a empresa pode ser condenada ao pagamento das diferenças salariais ou ainda pode haver a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Assim é fundamental que a empresa mantenha sempre o funcionário laborando dentro das atividades para as quais foi contratado.