Principais erros trabalhistas que podem afetar sua empresa: Desvio ou acúmulo de função

Principais erros trabalhistas que podem afetar sua empresa: Desvio ou acúmulo de função

O desvio e/ou acúmulo de função são práticas muito comuns dentro das empresas.

Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Já o desvio de função se caracteriza quando o empregado exerce, de forma não eventual, função distinta daquela para a qual foi contratado.

A Legislação trabalhista não traz uma norma específica sobre o assunto, por isso, o tema é regulamentado pelos próprios Tribunais.

Desta forma, quando o empregador solicita que o trabalhador exerça atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado ou exige que ele acumule funções sem a sua concordância, a empresa pode ser condenada ao pagamento das diferenças salariais ou ainda pode haver a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Assim é fundamental que a empresa mantenha sempre o funcionário laborando dentro das atividades para as quais foi contratado.

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