Com a crise econômica gerada pela pandemia, empresários estão experimentando enormes e bruscas quedas de faturamento, ao mesmo tempo em que ainda tentam manter empregos e cumprir com as suas diversas obrigações.
Diante desse cenário, decisões judiciais do TJ-SP e do TRF-4 acolheram pedidos de liberação de valores penhorados em execuções fiscais, mediante a substituição por outra garantia, tais como bens imóveis.
Em um dos casos a liberação foi deferida sob condição de comprovação de que o valor liberado será utilizado para a manutenção da atividade empresarial.
Apesar de ser uma tendência recente com poucas decisões, identificamos um cenário favorável aos contribuintes, considerando que o montante penhorado em execução muitas vezes é um ativo imobilizado que pode ser essencial para a preservação da atividade da empresa e fôlego adicional nesse momento de retração econômica.