A gestão de uma empresa envolve múltiplas responsabilidades financeiras, por isso muitas vezes empresários buscam maneiras de reduzir as despesas mensais para manter o orçamento em dia.
Por tal motivo, alguns empregadores decidem oferecer trabalho sem carteira assinada, mantendo seus funcionários laborando de forma irregular.
Existem ainda casos onde a Carteira de Trabalho não é assinada à pedido do próprio trabalhador, por exemplo, no caso de estar recebendo seguro desemprego.
Independentemente de ser à pedido do trabalhador ou não, essa é uma prática ilegal que traz diversas consequências, sendo necessário que o gestor entenda quais são as penalidades, os direitos de quem trabalha sem carteira assinada e as alternativas para reduzir os custos de forma legal.
É importante destacar que o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar a CTPS do funcionário, sob pena de pagamento de multa que pode chegar a R$3 mil por empregado não registrado.
Ademais cumpre esclarecer que não assinar a CTPS não exime a empresa de suas obrigações trabalhistas. Se autuada pelo Ministério da Economia é obrigada a realizar o pagamento retroativo de todos os direitos do empregado.
Por fim, o empregador ainda poderá ser condenado ao pagamento de Danos Morais pois a Carteira de trabalho possui todo o registro formal do histórico do empregado, bem como garante amplo acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas como: seguro desemprego, FGTS, benefícios previdenciários, entre outros.