A falta justificada por atestado médico pode ser descontada no salário ou nas férias de meu funcionário?

A falta justificada por atestado médico pode ser descontada no salário ou nas férias de meu funcionário?

Primeiro, cumpre esclarecer que nenhuma falta, justificada ou não, pode ser descontada das férias. Vejamos.

Conforme previsto em lei, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias. Caso tenha registrado mais de 5 faltas injustificadas, a duração das férias será reduzida.

Nesse cálculo, não existe desconto de faltas do período de férias. O que ocorre é a redução do direito a férias por excesso de faltas injustificadas.

O atestado médico refere-se à abono de falta ao trabalho por motivo de doença ou tratamentos de saúde do empregado. A legislação somente atribui essa prerrogativa a médicos e odontólogos em suas respectivas áreas de competência legal.

Desta forma, no caso de falta justificada por ATESTADO MÉDICO, não há que se falar em desconto salarial.

Por sua vez, a declaração ou atestado de comparecimento não é um atestado médico e não pode ser utilizado automaticamente para o abono de falta. É apenas um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame.

A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente na consulta. Essa é uma prática comum por muitos médicos quando a pessoa não tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham pacientes. A aceitação como justificativa ou abono de faltas depende de cada empresa e de acordo entre empregado e empregador.

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