Primeiro, cumpre esclarecer que nenhuma falta, justificada ou não, pode ser descontada das férias. Vejamos.
Conforme previsto em lei, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias. Caso tenha registrado mais de 5 faltas injustificadas, a duração das férias será reduzida.
Nesse cálculo, não existe desconto de faltas do período de férias. O que ocorre é a redução do direito a férias por excesso de faltas injustificadas.
O atestado médico refere-se à abono de falta ao trabalho por motivo de doença ou tratamentos de saúde do empregado. A legislação somente atribui essa prerrogativa a médicos e odontólogos em suas respectivas áreas de competência legal.
Desta forma, no caso de falta justificada por ATESTADO MÉDICO, não há que se falar em desconto salarial.
Por sua vez, a declaração ou atestado de comparecimento não é um atestado médico e não pode ser utilizado automaticamente para o abono de falta. É apenas um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame.
A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente na consulta. Essa é uma prática comum por muitos médicos quando a pessoa não tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham pacientes. A aceitação como justificativa ou abono de faltas depende de cada empresa e de acordo entre empregado e empregador.