O Ministro Dias Toffoli revogou liminar que determinava que as empresas deveriam estar em dia com as obrigações fiscais, como requisito para o processo de recuperação judicial, por se tratar de matéria infraconstitucional.
A liminar, concedia pelo Ministro Luiz Fux em setembro, foi concedida em julgamento de um pedido da Fazenda Nacional em desfavor de acórdão do STJ que dispensou que uma indústria apresentasse CND em sua recuperação judicial.
Apesar de haver a exigência legal da CND para a concessão da recuperação judicial, diversos Tribunais flexibilizam a norma, levando em consideração a finalidade de preservar as empresas e sua função social.
Outro argumento que era bastante utilizado era de que não existia a previsão de parcelamento de dívidas tributárias específico para empresas em recuperação judicial. Porém em 2014 entrou em vigor a Lei n. 13.403, que autorizou tal parcelamento em até 84 meses.
Todavia, o prazo de 84 meses frequentemente é insuficiente para as empresas em situação de recuperação judicial, sendo inclusive inferior ao número de parcelas de qualquer Refis.
Ressalta-se que, foi aprovada e remetida à sanção a nova Lei de Recuperação e Falências, com previsão de parcelamento em até 120 vezes.